O Que Fazemos
- CONSULTORIA E ASSESSORIA
- RESSARCIMENTO
- DIREITO MARÍTIMO E PORTUÁRIO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO AERONÁUTICO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DE TRÂNSITO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DE ENERGIA ELÉTRICA E RESPONSABILIDADE CIVIL APLICADA AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR SECURITÁRIA COM ÊNFASE EM PRECIFICAÇÃO, REVISÃO, EXTINÇÃO E SATISFAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO SAÚDE E ODONTOLÓGICO.
- DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR SECURITÁRIA COM ÊNFASE NA REPRESSÃO DE FRAUDES E REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA SATISFAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
- RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- ATUAÇÃO ESTRATÉGICA EM SINISTROS DE GRANDES RISCOS E RISCOS FINANCEIROS
- INTERMEDIAÇÃO NEGOCIAL AMIGÁVEL E CONTENCIOSA
- SALVADOS
- PRODUTOS MASSIFICADOS
DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR SECURITÁRIA COM ÊNFASE EM PRECIFICAÇÃO, REVISÃO, EXTINÇÃO E SATISFAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO SAÚDE E ODONTOLÓGICO.
Consultoria e assessoramento sobre aspectos legais e regulatórios do setor da saúde suplementar: preceitos legislativos e disciplina das políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU (Conselho de Saúde Suplementar) e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
Defesa dos interesses de nossos clientes em controvérsias decorrentes da aplicação de reajustes dos prêmios (faixas etárias, variação de custos médico-hospitalares e sinistralidade) nos contratos de seguro saúde e odontológico (individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial);
Defesa dos interesses de nossos clientes em controvérsias decorrentes das modalidades de extinção dos contratos de seguro saúde e odontológico (individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial), inclusive em virtude da subversão da proporcionalidade dos riscos originalmente assumidos pelas partes contratantes (desestabilização das bases objetivas do negócio jurídico);
Assessoramento na interpretação e no cumprimento de decisões jurisdicionais de caráter provisório de urgência (cautelar ou satisfativa), relacionadas aos percentuais e espécies de reajustes dos prêmios, bem como manutenção do vínculo contratual;
Auditoria de depósitos judiciais, gestão de expedição de mandados de levantamento e controle de transferências de valores em favor de nossos clientes (prêmios consignados em juízo);
Elaboração de planos estratégicos para a realização de audiências presenciais nos gabinetes de Juízes, Desembargadores e Ministros, com o objetivo de fomentar teses, difundir precedentes e compreender as dificuldades dos órgãos do Poder Judiciário, sobretudo em relação às provas e aos aspectos regulatórios, atuariais e operacionais dos seguros saúde e odontológico. Através dessa meticulosa atividade, realizada por profissionais exclusivamente dedicados a esses propósitos, ao mesmo tempo em que contribuímos para a conquista de decisões mais qualificadas, consolidamos um padrão de relacionamento sério e producente entre as nossos clientes e o Poder Judiciário, imprescindível para a resolução de disputas relacionadas a temas de elevada complexidade e profundo impacto social.
Assessoramento em negociações acerca da aplicação de reajustes dos prêmios e formas de extinção dos seguros saúde e odontológico, inclusive mediante o comparecimento em reuniões e elaboração de instrumentos contratuais, concebidos para garantir a melhor segurança possível às nossos clientes;
Defesa dos interesses de nossos clientes em disputas relacionadas à incidência de aporte financeiro, prêmio complementar e penalidades contratuais em razão de denuncia unilateral e imotivada realizada pelo estipulante de contrato coletivo de seguro saúde e odontológico, livremente pactuado com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses;
Defesa dos interesses de nossos clientes em disputas relacionadas à incidência de prêmio complementar e penalidades contratuais em razão de denuncia realizada pelo estipulante de contrato coletivo de seguro saúde e odontológico, pactuado pelo prazo mínimo regulamentado pela ANS;
Atuação em demandas relacionadas à exigibilidade de valores de coparticipação inadimplidos.