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Artigo - 11-09-2025

Justiça paulista decide ação envolvendo seguro de motocicleta

O Juizado Especial Cível da região de Santo Amaro/SP julgou improcedente o pedido de indenização apresentado em ação contra seguradora, após o autor relatar que sua motocicleta havia sido subtraída durante um teste de direção realizado por terceiro.

Na ação, o consumidor sustentava ter direito ao pagamento de indenização material e moral, em razão da negativa inicial da seguradora. A defesa, por sua vez, argumentou que o veículo foi localizado e restituído ao proprietário, afastando a existência de prejuízo indenizável.

Ao analisar o caso, o juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência econômica.

No mérito, concluiu que a devolução da motocicleta eliminou a pretensão de indenização material e que, ainda que houvesse eventual descumprimento contratual, esse fato isoladamente não configura dano moral.

A sentença destacou que o simples inadimplemento contratual não gera, por si só, direito à reparação moral, sendo necessária a comprovação de prejuízo efetivo, o que não ocorreu nos autos.

Com base nesses fundamentos, os pedidos foram julgados improcedentes, sem condenação em custas ou honorários, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais.

Processo nº 4000468-16.2025.8.26.0002 – TJ/SP