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Justiça paulista confirma validade de reajuste em plano de saúde coletivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que rejeitou pedido de revisão de reajuste aplicado em contrato de plano de saúde coletivo. A ação havia sido movida em razão de um aumento expressivo nas mensalidades, considerado abusivo pelos consumidores, que também alegavam se tratar de um “falso coletivo” e pediam a aplicação dos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais
Durante a instrução processual, foi realizada perícia atuarial, que concluiu não haver abusividade nos percentuais praticados. O laudo demonstrou que, embora o reajuste tenha sido significativo, ele foi inferior ao índice técnico que seria necessário para cobrir a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) e a sinistralidade observada.
O acórdão destacou que, nos planos coletivos, diferentemente dos individuais, os reajustes não estão vinculados aos índices da ANS, sendo lícitos aqueles baseados em sinistralidade ou aumento de custos, desde que devidamente comprovados. A Corte também afastou a tese de “falsa coletividade”, reconhecendo que o contrato foi firmado por meio de entidade legítima e dentro dos parâmetros regulamentares.
Com base nas provas e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJSP, os desembargadores concluíram que não houve ilegalidade na cobrança dos reajustes e que eventual revisão somente seria possível diante de comprovação técnica de abusividade, o que não ocorreu no caso.
Assim, o recurso dos consumidores foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a ação.
Processo nº 1014005-31.2022.8.26.0554
