Publicações
Justiça mantém validade de reajustes em plano de saúde e rejeita pedido de revisão contratual
Em recente decisão, o Judiciário reafirmou o entendimento de que não há ilegalidade automática nos reajustes aplicados a contratos de planos de saúde, desde que observadas as regras contratuais e o regime jurídico próprio da modalidade contratada. A análise afastou a tese de abusividade e resultou na improcedência integral dos pedidos formulados pelo consumidor.
O julgamento destacou que o controle judicial dos reajustes não autoriza a substituição dos critérios pactuados por índices aleatórios ou dissociados da base técnica e atuarial do contrato. Para que haja intervenção judicial, é indispensável a comprovação concreta de irregularidade, ônus que não foi atendido no caso analisado.
Também foi ressaltado que a simples elevação do valor da mensalidade, ainda que significativa, não caracteriza, por si só, prática abusiva, sendo necessária a demonstração de violação à legislação de regência, à boa-fé objetiva ou ao equilíbrio contratual. Na ausência desses elementos, prevalece a autonomia contratual e a presunção de legalidade dos atos praticados pela operadora.
A decisão igualmente afastou o pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de que divergências contratuais legítimas não configuram abalo extrapatrimonial, inexistindo ato ilícito ou conduta abusiva apta a justificar reparação.
Com isso, o processo foi extinto com resolução do mérito, consolidando a orientação de que o Judiciário deve atuar com cautela na revisão de contratos de saúde suplementar, respeitando critérios técnicos, normativos e o equilíbrio do sistema.
Processo nº 4004955-89.2025.8.26.0564
