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Perícia técnica confirma critérios de reajuste em contrato de plano de saúde
Em processo que discutia a regularidade dos aumentos aplicados a contrato de plano de saúde, a prova pericial teve papel decisivo para esclarecer a metodologia utilizada pela operadora e a compatibilidade dos índices com as regras do setor.
O laudo concluiu que os reajustes aplicados ao longo do período analisado seguiram parâmetros atuariais previamente estabelecidos, considerando a variação dos custos assistenciais e o comportamento da carteira de beneficiários. Segundo o perito, os percentuais adotados guardaram correspondência com os critérios técnicos previstos na nota técnica do produto.
A perícia também apontou que os reajustes anuais observaram os mecanismos regulatórios vigentes, não havendo evidências de aplicação aleatória ou desvinculada da realidade econômico-financeira do contrato. Foram examinados documentos contratuais, demonstrativos de sinistralidade e informações oficiais do setor.
Outro aspecto destacado foi que, em contratos dessa natureza, o simples fato de o índice superar percentuais aplicáveis a outras modalidades não configura, por si só, abusividade. A legalidade depende da demonstração de base técnica idônea e da observância das regras específicas do tipo de plano contratado.
Com base nessas conclusões, a prova técnica reforçou a importância da análise especializada para a verificação de eventuais excessos, evidenciando que a discussão sobre reajustes em saúde suplementar exige avaliação objetiva dos elementos atuariais e contratuais envolvidos.
Processo nº 0024685-63.2025.8.17.2001
