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Justiça valida reajustes aplicados a seguro saúde individual com base em prova pericial
Em recente julgamento, a Justiça analisou ação revisional que questionava os reajustes aplicados a contrato de seguro saúde individual, sob alegação de aumentos excessivos e sem respaldo técnico.
Durante a instrução processual, foi realizada perícia atuarial para avaliar a regularidade dos índices utilizados ao longo do contrato. O laudo concluiu que os reajustes por variação de faixa etária previstos para a maioria das faixas estavam devidamente justificados do ponto de vista técnico, em conformidade com a nota técnica do produto e com as regras do setor.
Também foi constatado que os reajustes anuais aplicados ao contrato correspondiam àqueles autorizados pelo órgão regulador, por meio de termos de compromisso firmados com a seguradora, o que afastou a alegação de aplicação unilateral ou arbitrária.
A decisão ressaltou que os reajustes por sinistralidade e por variação dos custos médico-hospitalares não são ilegais por si só, pois visam preservar o equilíbrio econômico do contrato. A eventual abusividade deve ser analisada a partir do índice efetivamente aplicado e de sua fundamentação técnica, o que, no caso, restou comprovado.
Diante das conclusões periciais e da ausência de demonstração de irregularidade concreta, o pedido foi julgado improcedente, mantendo-se a validade dos reajustes praticados.
Processo nº 1013525-43.2016.8.26.0011
