Publicações
Perícia atuarial reconhece validade parcial de reajustes em plano antigo não adaptado
Em recente laudo pericial produzido em liquidação de sentença, foi realizada ampla análise técnica sobre reajustes aplicados em contrato de plano de saúde firmado antes da Lei nº 9.656/1998, envolvendo discussão acerca de aumentos por faixa etária e reajustes financeiros aplicados ao longo dos anos.
A perícia destacou que o contrato analisado se enquadra na categoria de plano individual antigo e não adaptado, circunstância que exige observância das regras contratuais originais, da legislação consumerista e das diretrizes previstas na Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.
O laudo também apontou que o contrato previa expressamente estrutura de reajustes por faixa etária, utilizando sistema baseado em “unidades de serviço (US)”, além de mecanismo de atualização vinculado à variação dos custos médico-hospitalares. Segundo a análise técnica, os critérios de reajuste estavam associados à lógica atuarial de aumento do risco conforme o avanço da idade dos beneficiários.
Outro ponto relevante foi a aplicação do entendimento consolidado no Tema 952 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual reajustes por faixa etária são admitidos desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou discriminatórios.
A perícia ressaltou ainda que a análise da abusividade em contratos dessa natureza demanda avaliação técnica especializada, incluindo exame da Nota Técnica Atuarial (NTA/NTRP), da metodologia de precificação e da compatibilidade entre as faixas etárias previstas contratualmente e os critérios atuariais utilizados pela operadora.
O caso também passou por revisão judicial anterior, tendo o Tribunal determinado o refazimento da perícia especificamente por profissional com formação atuarial, diante da complexidade técnica da matéria e da necessidade de apuração precisa da extensão de eventual abusividade dos reajustes aplicados.
Processo nº 0003030-15.2020.8.26.0011
