Publicações
Justiça nega reembolso por Hemodiafiltração fora da rede e aponta indícios de fraude
Justiça julga improcedente ação proposta por beneficiária de plano de saúde que objetivava ser reembolsada por tratamento de Hemodiafiltração HDF fora da rede credenciada, em clínica suspeita
A MMª. Juíza Máriam Joaquim, da Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista – SP, proferiu sentença julgando improcedente a pretensão de uma beneficiária de plano de saúde que buscava o reembolso por tratamento de Hemodiafiltração HDF realizado fora da rede credenciada, sem comprovação do efetivo desembolso financeiro.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a ilegalidade da conduta praticada pela clínica, que atuava de forma a fraudar a sistemática de reembolsos de planos de saúde. Em sua fundamentação, destacou:
“Não pode o plano de saúde ser obrigado a reembolsar a segurada sobre despesa que nunca arcou. O raciocínio é bastante simples: para que haja direito ao reembolso, obviamente deve existir comprovante de pagamento que evidencie a quantia a ser devolvida.”
A juíza foi além e vislumbrou indícios de advocacia predatória por parte da profissional que representa a autora da ação, além da possível prática de atividade ilícita pela clínica envolvida. Diante disso, determinou a:
“Expedição de ofício ao NUMOPEDE, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis.”
Por fim, a MMª. Juíza determinou a retirada do segredo de justiça do caso, reconhecendo o interesse público envolvido na matéria.
Processo nº: 1000990-15.2024.8.26.0654
Comarca: Vara Única de Vargem Grande Paulista – SP
