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Decisão Judicial sobre Plano de Saúde: “falsa coletividade” afastada
Decisão Judicial sobre Plano de Saúde: “falsa coletividade” afastada
O Juizado Especial Cível de Salvador/BA analisou ação em que a parte autora buscava o reconhecimento de “falsa coletividade” em contrato de plano de saúde coletivo por adesão, com o objetivo de converter o contrato em individual e aplicar os índices de reajuste da ANS previstos para esse tipo de plano.
Na demanda, a autora alegou inexistência de vínculo associativo válido com a entidade responsável pela contratação coletiva, razão pela qual os reajustes praticados deveriam ser considerados abusivos. Contudo, a análise dos autos demonstrou que, no ato de adesão, foi apresentado vínculo com associação profissional regularmente constituída, inclusive com documentos comprobatórios fornecidos pela própria entidade.
A decisão ressaltou que a legitimidade da contratação e a condição de elegibilidade estavam devidamente atendidas, conforme previsto na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS. Além disso, destacou-se que o dever de informação ao consumidor foi observado no momento da contratação, afastando a tese de omissão ou irregularidade.
Outro ponto enfatizado foi o ônus da prova: caberia à parte autora demonstrar a inexistência de vínculo ou a abusividade concreta dos reajustes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, não foi reconhecida a “falsa coletividade” e manteve-se a validade do contrato como plano coletivo por adesão, ficando afastada a aplicação automática dos índices da ANS destinados aos planos individuais.
Ao final, a sentença concluiu pela improcedência do pedido, reforçando que planos coletivos e individuais possuem naturezas jurídicas distintas, e que eventual abusividade deve ser analisada caso a caso, não podendo ser presumida.
Processo nº 0031614-34.2025.8.05.0001 – TJ/BA
