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Juizado Especial reconhece incompetência para julgar revisão de reajustes em plano de saúde coletivo
Decisão de Juizado Especial Cível extinguiu processo revisional sem julgamento do mérito, ao reconhecer a complexidade técnica da matéria e a necessidade de prova pericial atuarial — incompatível com o rito simplificado da Lei 9.099/95.
📌 A autora questionava os reajustes aplicados entre 2020 e 2025 em plano coletivo por adesão, alegando abusividade e pedindo equiparação aos índices autorizados pela ANS para planos individuais.
📊 O juízo entendeu que os contratos coletivos seguem lógica distinta, com base em custos médico-hospitalares e índice de sinistralidade, exigindo perícia atuarial para avaliação da legalidade dos percentuais.
⚖️ A sentença seguiu entendimento do STJ, que veda a fixação judicial de índice substitutivo sem base técnica e apuração concreta da abusividade. Com isso, o processo foi extinto com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
🔎 Processo: 0081533-89.2025.8.05.0001 – TJ/BA
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