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Artigo - 16-05-2025

Justiça condena responsáveis por instalação irregular de gás a indenizar seguradora após explosão em condomínio

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste/SC julgou procedente a ação de ressarcimento ajuizada por uma seguradora contra moradores de um condomínio, em razão de explosão e incêndio causados por má instalação de mangueira de gás em apartamento residencial. Segundo a petição inicial, a seguradora havia firmado contrato para cobertura de danos no edifício. Após a mudança dos moradores para a unidade segurada, ocorreu uma explosão seguida de incêndio, cuja origem foi relacionada a um vazamento de gás, provocado por falha na instalação doméstica realizada pelos residentes.

Em contestação, os réus defenderam ter tomado os cuidados necessários na instalação e alegaram defeito na rede de distribuição do condomínio. Também pediram a denunciação da lide à imobiliária que intermediou a locação, argumentando que esta seria responsável pela contratação do seguro. O magistrado, entretanto, negou a denunciação da lide por entender que eventuais responsabilidades da imobiliária não configuravam direito de regresso nos termos do artigo 125 do Código de Processo Civil, podendo ser discutidas em ação autônoma.

Quanto ao mérito, a sentença destacou o laudo técnico elaborado pelo Corpo de Bombeiros, que concluiu pela causa humana indireta da explosão, diretamente ligada à instalação inadequada da mangueira de gás no ponto de consumo. A perícia descartou falhas na rede de gás e demonstrou que a mangueira foi encontrada desconectada após o evento, evidenciando falha na fixação.

Considerando as provas apresentadas, o juiz reconheceu o nexo causal entre a conduta dos moradores e os danos ocasionados. Com isso, condenou os réus ao pagamento de indenização à seguradora, valor a ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde o desembolso, com incidência de juros de mora a partir da citação. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. A decisão determinou ainda a expedição de alvará em caso de depósito voluntário da quantia devida e, após o trânsito em julgado, o arquivamento do processo.

Processo nº 5001013-59.2024.8.24.0067 – TJ/SC