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Artigo - 16-09-2025

Justiça da Bahia extingue processo sobre reajustes de plano de saúde por complexidade da causa

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia reconheceu a incompetência dos Juizados para julgar ação envolvendo reajustes aplicados em contrato de plano coletivo por adesão, determinando a extinção do processo sem resolução do mérito.

Na ação, a consumidora alegava abusividade nos aumentos e pedia que os reajustes fossem limitados aos índices fixados pela ANS para planos individuais. O colegiado, porém, destacou que ficou comprovada a vinculação da beneficiária à associação estipulante, requisito que confirma a validade do contrato coletivo.

O ponto central do julgamento foi a constatação de que a análise da legalidade dos reajustes exige prova pericial técnica e cálculos atuariais complexos, incompatíveis com o rito célere e simplificado previsto pela Lei nº 9.099/95.

Com base no art. 51, II, da Lei dos Juizados Especiais e em entendimento consolidado no FONAJE, o processo foi extinto, assegurando à parte autora o direito de prosseguir na Justiça Comum.

A decisão também reforçou que o juiz não pode substituir o trabalho de especialistas em cálculos atuariais, sendo a perícia indispensável para avaliar eventual abusividade nos reajustes.

Assim, foi reconhecida a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para analisar matérias dessa natureza, com a consequente anulação da sentença anterior.

Processo nº 0068620-75.2025.8.05.0001 – TJ/BA