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Justiça de São Paulo confirma validade de reajustes em plano coletivo empresarial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente ação proposta por empresa contratante de plano de saúde coletivo empresarial que buscava a anulação dos reajustes aplicados em razão do número reduzido de beneficiários.
Na ação, a autora alegava tratar-se de um “falso coletivo”, defendendo a aplicação dos índices de reajuste da ANS, utilizados para planos individuais e familiares.
O juízo, no entanto, reconheceu que, embora o contrato contasse com poucos beneficiários, a relação estava sujeita às regras específicas dos planos coletivos. Destacou ainda que a vulnerabilidade da empresa frente à operadora autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas não permite a conversão do contrato em plano individual.
Para apurar a legalidade dos reajustes, foi realizada perícia atuarial, a qual concluiu que os percentuais aplicados — variando entre 8,99% e 24,76% nos últimos anos — estavam abaixo dos índices tecnicamente justificados pelos cálculos de risco e sinistralidade.
Segundo o perito, os reajustes aplicados preservaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, condição indispensável para a manutenção sustentável dos serviços de saúde suplementar.
Com base nessas conclusões, o juízo rejeitou o pedido de anulação dos reajustes e de devolução de valores pagos, ressaltando que reajustes por sinistralidade e técnico-financeiros são legais quando devidamente fundamentados.
A decisão reforçou que a não aplicação desses índices poderia comprometer o equilíbrio do contrato e, em última instância, prejudicar todos os beneficiários.
Assim, o processo foi encerrado com a improcedência dos pedidos e a manutenção da validade dos percentuais praticados pela operadora.
Processo nº 1012088-20.2023.8.26.0011 – TJ/SP
