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Justiça de São Paulo suspende reembolsos médicos por suspeita de fraude
A 7ª Vara Cível da Regional II – Santo Amaro concedeu tutela de urgência parcial em ação movida por uma operadora de saúde contra uma beneficiária, determinando a suspensão de novos pedidos de reembolso médico-hospitalar diante de fortes indícios de falsificação de documentos.
De acordo com a operadora, a beneficiária apresentou recibos e comprovantes de pagamento supostamente emitidos por profissionais de saúde que negaram a prestação dos serviços declarados. Além disso, as instituições financeiras informaram que as transações bancárias indicadas como comprovantes não existiam, reforçando o quadro de fraude documental.
O juízo observou que, embora o pedido de arresto de valores não pudesse ser acolhido por ausência de provas de dilapidação patrimonial, os indícios de falsificação eram robustos o suficiente para justificar a medida urgente. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, o magistrado entendeu que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, deferindo a tutela para suspender todos os reembolsos pendentes e futuros até o julgamento final.
A decisão ressalta que a manutenção de pagamentos suspeitos poderia causar prejuízo relevante à operadora e comprometer a efetividade do processo, reforçando a importância de mecanismos internos de compliance e auditoria preventiva nas relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.
O caso exemplifica a aplicação de medidas de urgência como instrumento legítimo de proteção patrimonial e preservação da boa-fé contratual no âmbito da saúde suplementar.
📚 Processo nº 4021455-73.2025.8.26.0002 – 7ª Vara Cível Regional II – Santo Amaro – TJSP
