Publicações
Justiça determina remoção de publicações e proíbe novas postagens ofensivas em redes sociais
A Justiça paulista concedeu tutela de urgência a favor de uma empresa do setor de seguros, determinando a imediata remoção de publicações veiculadas nas redes sociais Instagram e Threads, que imputavam falsamente à empresa a prática de ato ilícito.
A decisão também impôs ao responsável pelas postagens a obrigação de se abster de realizar novas publicações de cunho ofensivo ou difamatório.
A medida judicial foi fundamentada no entendimento de que as declarações divulgadas nas redes sociais, ao atribuírem à empresa conduta delituosa, extrapolam os limites da liberdade de expressão, violando a honra e a imagem institucional da autora da ação.
A repercussão do conteúdo, segundo o juízo, potencializa os prejuízos em razão do caráter viral e irreversível típico das plataformas digitais.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, a concessão da medida antecipatória exige a presença simultânea de dois requisitos: a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso concreto, o juiz entendeu que ambos estavam suficientemente demonstrados.
Além da remoção do conteúdo publicado, foi imposta multa diária em caso de descumprimento, bem como penalidade adicional para novas publicações de natureza semelhante.
A parte autora foi intimada a aditar a petição inicial no prazo legal, nos termos do procedimento de tutela antecipada antecedente.
A decisão representa mais um exemplo do papel do Poder Judiciário na tutela da honra e reputação de pessoas físicas e jurídicas em ambientes digitais, ressaltando que a liberdade de expressão não pode ser exercida em prejuízo de direitos fundamentais de terceiros.
Processo nº 1066665-98.2025.8.26.0100 – TJSP
