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Justiça paulista condena concessionária de rodovias a indenizar seguradora após grave acidente
A Vara da Fazenda Pública de São Carlos julgou procedente ação regressiva proposta por seguradora contra concessionária de rodovias, envolvendo acidente ocorrido na Rodovia Assis Chateaubriand, em dezembro de 2020.
O caso dizia respeito a um grave sinistro que resultou em vítimas fatais e feridos, quando um ônibus colidiu frontalmente com um caminhão após se deparar com um pneu na pista. A seguradora havia indenizado valores relacionados a despesas médicas, funerárias e acordos judiciais e buscava o reembolso da concessionária, responsável pela administração da via.
A defesa sustentava que não poderia ser responsabilizada, alegando excesso de velocidade do motorista do ônibus e ausência de provas de que o objeto estava na pista antes do acidente. Também afirmou que equipe de inspeção havia passado no trecho minutos antes sem identificar irregularidades.
Na sentença, contudo, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, ressaltando que, na condição de prestadora de serviço público, ela tem o dever legal de garantir a segurança e manutenção da rodovia. Foi considerado que a presença do pneu representou falha na fiscalização e que não havia elementos que comprovassem culpa exclusiva ou concorrente do motorista.
O entendimento foi reforçado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem que concessionárias respondem independentemente de culpa por acidentes causados por objetos ou animais na pista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Concessões.
Com base nisso, a concessionária foi condenada a ressarcir integralmente a seguradora pelos valores desembolsados, com correção monetária, juros de mora, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Processo nº 1007346-62.2025.8.26.0566
