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Artigo - 25-02-2026

Justiça reconhece agravamento de risco por informação incorreta e valida negativa de indenização securitária

Em recente sentença, a Justiça analisou ação indenizatória envolvendo contrato de seguro automotivo, na qual se discutia a negativa de cobertura após ocorrência de sinistro.

O ponto central da controvérsia foi a divergência entre o endereço informado na proposta de seguro e o local onde o veículo efetivamente pernoitava. Constatou-se que a informação prestada influenciava diretamente na avaliação do risco e na formação do prêmio, tendo impacto relevante na aceitação do contrato.

A decisão destacou que a prestação de informações inexatas pelo segurado, quando apta a agravar o risco segurado, pode justificar a negativa de indenização, nos termos da legislação civil. O endereço de pernoite é elemento essencial na análise atuarial, pois interfere na probabilidade de ocorrência de furto ou roubo.

Embora a relação contratual esteja submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado ressaltou que isso não afasta o dever de veracidade nas declarações prestadas pelo segurado, especialmente quando tais informações são determinantes para a precificação do seguro.

No caso analisado, entendeu-se que havia elementos suficientes para concluir que a divergência não era meramente formal, mas sim relevante para o cálculo do risco, legitimando a negativa de cobertura pela seguradora.

Com esses fundamentos, o pedido foi julgado improcedente, reafirmando o entendimento de que o contrato de seguro exige boa-fé objetiva e transparência nas informações, sendo possível a recusa de indenização quando demonstrado o agravamento do risco.

Processo nº 1003244-88.2023.8.26.0100