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Justiça reconhece falha na prestação de serviço da Neoenergia e garante ressarcimento à seguradora por danos causados a restaurante
A MMª Juíza Luisa Abrão Machado, da 10ª Vara Cível de Brasília – DF, proferiu sentença condenando a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao pagamento de R$ 50 mil à Tokio Marine Seguradora S.A., a título de ressarcimento por danos materiais suportados por um restaurante segurado, atingido por distúrbios elétricos.
A decisão reconheceu que os danos nos aparelhos de ar-condicionado do estabelecimento decorreram de falhas no fornecimento de energia elétrica, cuja responsabilidade é da concessionária.
Segundo os autos, a seguradora indenizou o segurado e, com base no art. 786 do Código Civil, ingressou com ação regressiva para reaver o valor desembolsado.
Responsabilidade objetiva e ausência de prova técnica
Com base na responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos (art. 37, §6º, da Constituição Federal), a juíza entendeu que caberia à Neoenergia comprovar a ausência de oscilação elétrica no dia do sinistro. No entanto, mesmo intimada, a ré não apresentou os relatórios exigidos pelo Módulo 09 do PRODIST, documento técnico regulado pela ANEEL, limitando-se a anexar telas internas de sistema, consideradas insuficientes pela magistrada.
A sentença também ressaltou que a seguradora notificou a empresa para realizar inspeção nos equipamentos danificados, mas não houve resposta por parte da concessionária, reforçando o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e os prejuízos.
“Embora o aparelho danificado pela descarga elétrica não tenha sido preservado, a ré detém melhores condições de provar que não houve oscilação de energia no dia dos fatos, mesmo assim não o fez, tampouco atendeu ao convite formulado pela seguradora, razão pela qual deve arcar com o ônus de sua desídia”, afirmou a juíza.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A sentença ainda reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a natureza da relação entre o segurado e a concessionária, reforçando o entendimento de que falhas na prestação do serviço público devem ser ressarcidas.
Condenação final
A Neoenergia foi condenada a:
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Pagar R$ 50 mil à seguradora;
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Arcar com as custas processuais;
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Pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Processo nº: 0743945-84.2024.8.07.0001
Vara: 10ª Vara Cível de Brasília – DF
