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Artigo - 05-06-2025

Justiça reconhece falha na prestação de serviço da Neoenergia e garante ressarcimento à seguradora por danos causados a restaurante

A MMª Juíza Luisa Abrão Machado, da 10ª Vara Cível de Brasília – DF, proferiu sentença condenando a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao pagamento de R$ 50 mil à Tokio Marine Seguradora S.A., a título de ressarcimento por danos materiais suportados por um restaurante segurado, atingido por distúrbios elétricos.

A decisão reconheceu que os danos nos aparelhos de ar-condicionado do estabelecimento decorreram de falhas no fornecimento de energia elétrica, cuja responsabilidade é da concessionária.

Segundo os autos, a seguradora indenizou o segurado e, com base no art. 786 do Código Civil, ingressou com ação regressiva para reaver o valor desembolsado.

Responsabilidade objetiva e ausência de prova técnica

Com base na responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos (art. 37, §6º, da Constituição Federal), a juíza entendeu que caberia à Neoenergia comprovar a ausência de oscilação elétrica no dia do sinistro. No entanto, mesmo intimada, a ré não apresentou os relatórios exigidos pelo Módulo 09 do PRODIST, documento técnico regulado pela ANEEL, limitando-se a anexar telas internas de sistema, consideradas insuficientes pela magistrada.

A sentença também ressaltou que a seguradora notificou a empresa para realizar inspeção nos equipamentos danificados, mas não houve resposta por parte da concessionária, reforçando o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e os prejuízos.

“Embora o aparelho danificado pela descarga elétrica não tenha sido preservado, a ré detém melhores condições de provar que não houve oscilação de energia no dia dos fatos, mesmo assim não o fez, tampouco atendeu ao convite formulado pela seguradora, razão pela qual deve arcar com o ônus de sua desídia”, afirmou a juíza.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A sentença ainda reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a natureza da relação entre o segurado e a concessionária, reforçando o entendimento de que falhas na prestação do serviço público devem ser ressarcidas.

Condenação final

A Neoenergia foi condenada a:

  • Pagar R$ 50 mil à seguradora;

  • Arcar com as custas processuais;

  • Pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.


Processo nº: 0743945-84.2024.8.07.0001
Vara: 10ª Vara Cível de Brasília – DF