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Justiça reconhece falha na prestação de serviço de energia elétrica e garante ressarcimento à seguradora por danos a restaurante
A Justiça do Distrito Federal condenou uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização à seguradora Tokio Marine, a título de ressarcimento pelos danos materiais causados a um restaurante segurado, atingido por distúrbios elétricos.
Decisão judicial
A sentença reconheceu que os danos sofridos pelos aparelhos de ar-condicionado do estabelecimento decorreram de falhas no fornecimento de energia, cuja responsabilidade é da concessionária. Com base no artigo 786 do Código Civil, a seguradora, após indenizar seu cliente, ingressou com ação regressiva para reaver o valor pago.
Fundamentação legal
A decisão foi baseada:
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Na responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal;
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Na ausência de comprovação técnica adequada por parte da concessionária;
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No descumprimento das exigências do Módulo 09 do PRODIST (norma da ANEEL), que requer a apresentação de cinco relatórios técnicos — documentos que não foram entregues, sendo substituídos por telas internas de sistema, consideradas insuficientes.
Conduta da empresa
A seguradora notificou a concessionária para inspeção dos equipamentos danificados, mas a empresa não tomou providências. Essa omissão contribuiu para o reconhecimento do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e os prejuízos sofridos.
Ainda que o equipamento danificado não tenha sido preservado, entendeu-se que a concessionária detinha melhores condições de demonstrar a ausência de falha no fornecimento de energia. No entanto, não apresentou prova técnica adequada nem compareceu à inspeção, assumindo, assim, a responsabilidade pelos danos.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A magistrada também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando a natureza da relação entre o segurado e a prestadora do serviço público. O entendimento reforça que falhas na distribuição de energia devem ser reparadas.
Condenação
Além da indenização pelos danos materiais, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados sobre o valor da condenação.
Processo nº 0743945-84.2024.8.07.0001
