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Artigo - 27-05-2025

Justiça reduz valor de multa por descumprimento de tutela de urgência em ação contra operadora de plano de saúde

Em decisão proferida pela 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, o Poder Judiciário acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento provisório de sentença, reconhecendo o descumprimento de ordem judicial por parte de operadora de plano de saúde, mas determinando a redução do valor da multa cominatória anteriormente fixada, por considerar excessivo o montante diante do proveito econômico da ação.

O caso teve origem em ação ajuizada com pedido de tutela de urgência para cumprimento de obrigação contratual de cobertura assistencial, cujo descumprimento por parte da operadora perdurou por mais de um mês. Diante da inércia, foi fixada multa diária como meio coercitivo para garantir a efetividade da decisão.

Contudo, no cumprimento de sentença, a parte devedora impugnou o valor acumulado da penalidade, alegando desproporcionalidade entre a multa e os efeitos econômicos da demanda. Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que, embora tenha havido descumprimento da ordem judicial, o valor atingido pela multa superava de forma relevante o objetivo principal da ação, configurando potencial enriquecimento sem causa da parte credora.

Com base no artigo 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a juíza reduziu o valor da penalidade para quantia considerada proporcional, ressaltando que a finalidade da multa não é punir, mas sim compelir ao cumprimento da obrigação. Como a ordem judicial foi, ao final, efetivamente cumprida, entendeu-se adequada a mitigação da penalidade financeira.

A decisão ainda fixou prazo para que a parte exequente se manifeste sobre o prosseguimento da execução. Em caso de inércia, o processo será suspenso por
até um ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, com anotação de arquivamento provisório e suspensão da prescrição pelo mesmo período.

• Processo nº 0062536-38.2023.8.26.0100