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Artigo - 12-08-2025

Liminar revertida: Justiça reafirma dever de ressarcimento em decisões provisórias

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe nova luz à aplicação do artigo 302 do Código de Processo Civil, ao reafirmar a responsabilidade de quem se beneficia de uma tutela de urgência posteriormente revogada.

O caso teve origem em uma ação revisional de contrato de plano de saúde, na qual foi concedida decisão liminar suspendendo o reajuste das mensalidades. Com isso, o beneficiário passou a pagar valores abaixo do previsto contratualmente durante o período de vigência da medida.

Entretanto, anos depois, com o julgamento da apelação, o tribunal revogou a liminar e reconheceu a legitimidade do reajuste aplicado pela operadora. Diante disso, foi reconhecido o dever de ressarcir os valores pagos a menor, ao longo de todo o período em que a decisão provisória produziu efeitos.

A sentença foi fundamentada no art. 302 do CPC, que prevê que, caso a tutela de urgência seja revertida ao final do processo, a parte beneficiada responderá pelos prejuízos causados à parte contrária, salvo se demonstrar ausência de má-fé ou de culpa.

Esse dispositivo busca equilibrar os efeitos de decisões judiciais emergenciais, garantindo que medidas provisórias não gerem prejuízos irreversíveis ou desproporcionais quando não confirmadas ao final da lide.

O julgamento também reforça que a busca por liminares exige cautela e responsabilidade, especialmente em demandas com impacto financeiro. Embora válidas, as decisões provisórias não asseguram o resultado final, e a eventual reversão pode gerar obrigações patrimoniais relevantes.

Mais do que um desfecho processual, o caso evidencia a importância da boa-fé objetiva e da análise técnica de riscos jurídicos, especialmente quando se pleiteiam medidas urgentes no âmbito contratual.

Processo nº 1013440-66.2025.8.26.0100 – TJ/SP