O Que Fazemos
- CONSULTORIA E ASSESSORIA
- RESSARCIMENTO
- DIREITO MARÍTIMO E PORTUÁRIO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO AERONÁUTICO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DE TRÂNSITO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DE ENERGIA ELÉTRICA E RESPONSABILIDADE CIVIL APLICADA AO MERCADO DE SEGUROS
- DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR SECURITÁRIA COM ÊNFASE EM PRECIFICAÇÃO, REVISÃO, EXTINÇÃO E SATISFAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO SAÚDE E ODONTOLÓGICO.
- DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR SECURITÁRIA COM ÊNFASE NA REPRESSÃO DE FRAUDES E REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA SATISFAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
- RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- ATUAÇÃO ESTRATÉGICA EM SINISTROS DE GRANDES RISCOS E RISCOS FINANCEIROS
- INTERMEDIAÇÃO NEGOCIAL AMIGÁVEL E CONTENCIOSA
- SALVADOS
- PRODUTOS MASSIFICADOS
DIREITO AERONÁUTICO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS
Defesa dos interesses de nossos clientes em controvérsias decorrentes de acidentes aeronáuticos e sinistros de cargas transportadas pelo modal aéreo;
Intermediação negocial e patrocínio de demandas securitárias por extravio e danos de bagagens, bem como atrasos e cancelamentos de voos;
Atuação em procedimentos amigáveis e contenciosos envolvendo os seguros aeronáuticos (RCF Aeronave; Hull, RC Hangar, RETA);
Análise dos preceitos normativos aeronáuticos e elaboração de memorandos e pareceres específicos para orientar as nossos clientes na adoção de providências em sinistros ocorridos nessa seara;
Assessoramento na interpretação jurídica da responsabilidade civil dos partícipes da importação e da exportação de bens (mercadorias e matérias-primas) pelo modal aéreo;
Análise e orientação acerca dos efeitos dos tratados e clausulados internacionais sobre a limitação da responsabilidade civil do transportador aéreo (Air Carrier Limitation of Liability) e a eleição de foro estrangeiro (Foreign Jurisdiction Clause), em disputas decorrentes de sinistros internacionais, que contenham elementos de conexão com a jurisdição brasileira;
Atuação, nas três frentes da advocacia que praticamos, para defesa dos interesses de nossas clientes em razão da responsabilidade civil de transportadores aéreos, freight forwarders, transportadores multimodais, terminais e armazéns aeroportuários, operadores aeroportuários, empresas de logística, empresas de GHS (Ground Handling Services), empresas de catering, empresas de courier (sistema huband- spoke), agentes de conteinerização, paletização e embalagem.
Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. é necessário que adquira um sentimento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmente correto
Albert Einstein