DIREITO MARÍTIMO E PORTUÁRIO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS

Defesa dos interesses de nossas clientes em controvérsias decorrentes de acidentes e fatos de navegação: avarias, colisão, abalroamento, incêndio e encalhe;

Atuação perante a capitania dos portos e tribunal marítimo (acompanhamento de inquéritos sobre acidentes e fatos da navegação perante a capitania competente, patrocínio de processos administrativos no tribunal marítimo, inclusive na qualidade de interveniente, acompanhamento de julgamentos e realização de sustentações orais no tribunal marítimo);

Realização de procedimentos jurisdicionais de arresto, embargo e detenção de navios e cargas;

Atuação em procedimentos amigáveis e contenciosos envolvendo os seguros marítimos e de transportes (compreensivo para operadores portuários, RCF Embarcações, Casco, DPEM, TN e TI);

Assessoramento na interpretação jurídica das diversas espécies de combinação entre a gestão náutica e a gestão comercial de navios: a responsabilidade civil dos sujeitos da navegação (armação, afretamento, subfretamento, locação e arrendamento);

Defesa dos interesses de nossas clientes perante P&I Clubs (Protection and Indemnity Associations);

Análise dos preceitos normativos marítimos e portuários e elaboração de memorandos e pareceres específicos para orientar as nossas clientes na adoção de providências em sinistros ocorridos nessas searas;

Assessoramento na interpretação dos efeitos dos Incoterms (Rules of International Commercial Terms) no panorama da responsabilidade civil pela falha do transporte marítimo ou por fato portuário;

Análise e orientação acerca dos efeitos dos tratados e clausulados internacionais sobre a limitação da responsabilidade civil do transportador marítimo (Sea Carrier Limitation of Liability) e a eleição de foro estrangeiro (Foreign Jurisdiction Clause), em disputas decorrentes de sinistros internacionais, que contenham elementos de conexão com a jurisdição brasileira;

Assessoramento na interpretação jurídica da responsabilidade civil dos partícipes da importação e da exportação de bens (mercadorias e matérias-primas), pelo modal marítimo;

Atuação, nas três frentes da advocacia que praticamos, em casos de responsabilidade civil de transportadores marítimos, NVOCC’s (Non Vessel Operator Common Carrier), freight forwarders, transportadores multimodais, comandantes e práticos, terminais, armazéns, operadores portuários, empresas de logística, assistentes da navegação, ship planner (cargo and stowage plans), agentes de conteinerização, paletização, embalagem, estiva, e empresas de rebocagem (marine towage).