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Artigo - 05-08-2025

Seguradora vence ação após acidente causado por invasão de contramão

Seguradora vence ação após acidente causado por invasão de contramão

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma seguradora ao ressarcimento, valor pago a seu segurado após acidente grave em rodovia estadual no Maranhão.

O sinistro ocorreu quando um caminhão trator invadiu a contramão de direção em uma curva, colidindo frontalmente com o veículo segurado. A versão do condutor, de que teria tentado desviar de um animal na pista, foi rejeitada pelo Judiciário, que entendeu não se tratar de caso fortuito ou força maior, mas de evento previsível no contexto rodoviário.

Com base na culpa comprovada, o juízo aplicou o instituto da sub-rogação, previsto no art. 786 do Código Civil, que permite à seguradora recuperar os valores pagos ao segurado mediante ação regressiva contra o causador do dano.

A decisão também condenou solidariamente a transportadora proprietária do semirreboque e a seguradora de responsabilidade civil da empresa, com base na Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a possibilidade de condenação direta da seguradora na indenização securitária.

A sentença determinou o pagamento de juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, reforçando a responsabilidade objetiva de condutores e transportadoras no exercício da atividade de risco.

O julgamento reafirma a importância do seguro na proteção patrimonial em acidentes rodoviários, bem como a legitimidade das seguradoras na busca do ressarcimento de valores desembolsados, especialmente em situações de negligência comprovada.