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Artigo - 05-06-2025

STF afasta limitação tarifária da Convenção de Montreal em caso de carga com documentação completa

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar embargos de declaração opostos contra decisão anterior, reconheceu a possibilidade de reparação integral por extravio parcial de carga aérea internacional, afastando a aplicação da limitação tarifária prevista na Convenção de Montreal. A decisão reforma o entendimento anterior que havia dado provimento ao recurso da companhia aérea com base na limitação prevista na norma internacional.

Segundo a decisão, restou comprovado nos autos que o conteúdo e as características da carga transportada foram devidamente descritos por meio de documentos como o conhecimento de transporte aéreo, fatura comercial e lista de embalagem. Esses documentos foram considerados hábeis à demonstração do conteúdo da remessa e, portanto, suficientes para afastar a limitação de responsabilidade estabelecida no art. 22, item 3, da Convenção.

O STF reforçou que, conforme decidido no precedente vinculante (ARE 1.186.944), a Convenção de Montreal deve ser interpretada de forma integral e sistemática, permitindo reparação além da limitação tarifária quando a transportadora tiver plena ciência da natureza da carga e sua quantificação, o que se comprovou no caso.

A Corte reafirmou que o transporte aéreo internacional, embora regido por normas internacionais, pode ter sua regulação complementada por normas internas quando estas não contrariarem o tratado, permitindo, nos casos concretos, a reparação plena dos danos sofridos pelos remetentes da carga.

A decisão, portanto, representa importante precedente para casos em que há documentação suficiente da carga extraviada, sinalizando que a limitação da responsabilidade do transportador não se aplica de forma automática, sobretudo quando há violação ao dever de zelo no transporte.

Processo nº RE 1.525.098/SP – STF