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STJ mantém validade de reajuste anual por sinistralidade em plano coletivo por adesão
O Superior Tribunal de Justiça analisou agravo em recurso especial envolvendo controvérsia sobre reajustes anuais aplicados a plano de saúde coletivo por adesão, especialmente aqueles fundados em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH).
No julgamento, a Corte destacou que o Tribunal de origem reconheceu que os percentuais aplicados estavam documentalmente comprovados, com idoneidade atestada por auditoria externa, além de ter sido demonstrado que a beneficiária foi previamente notificada acerca dos índices praticados.
O STJ afastou alegação de negativa de prestação jurisdicional, ressaltando que não há omissão quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões relevantes à controvérsia. A decisão também reforçou que a revisão da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias — quanto à inexistência de abusividade — demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 da Corte.
Outro ponto enfatizado foi que, havendo óbice ao conhecimento do recurso pela alínea “a” (violação à lei federal), resta igualmente prejudicada a análise por dissídio jurisprudencial, quando baseada na mesma tese jurídica.
Com esses fundamentos, o agravo foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, negado provimento, mantendo-se o entendimento de que os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH, em planos coletivos por adesão, são válidos quando comprovados tecnicamente e previstos contratualmente.
Agravo em Recurso Especial nº 2891471 – SP (2025/0080274-7)
