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Artigo - 29-01-2026

STJ mantém validade de reajustes por sinistralidade em planos de saúde coletivos

O Superior Tribunal de Justiça analisou agravo em recurso especial interposto em ação que discutia a legalidade de reajustes aplicados a plano de saúde coletivo, bem como a possibilidade de adoção dos índices definidos para planos individuais e familiares.

No julgamento, a Corte reafirmou que, nos contratos coletivos, é juridicamente válida a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade ou por variação dos custos médico-hospitalares, desde que haja previsão contratual e compatibilidade com a dinâmica econômica do contrato.

A decisão destacou que a ausência de impugnação específica a fundamento suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da jurisprudência consolidada, além de afastar alegações de negativa de prestação jurisdicional quando as questões relevantes foram devidamente analisadas pelas instâncias ordinárias.

O STJ também ressaltou que a análise acerca da eventual abusividade dos reajustes demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Nessas hipóteses, prevalecem as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quando devidamente fundamentadas.

Outro ponto enfatizado foi a distinção entre planos coletivos e planos individuais ou familiares. Segundo o entendimento consolidado, os índices de reajuste definidos pela agência reguladora não se aplicam automaticamente aos contratos coletivos, nos quais a atuação regulatória ocorre apenas para fins de monitoramento e prevenção de abusos.

Com esses fundamentos, o STJ conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, consolidando a jurisprudência quanto à legalidade dos reajustes por sinistralidade em planos de saúde coletivos e à inaplicabilidade dos índices próprios dos planos individuais a essa modalidade contratual.

Agravo em Recurso Especial nº 3040195 – SP (2025/0334576-9)