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STJ mantém validade de reajustes por sinistralidade em planos de saúde coletivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente julgamento, a legalidade das cláusulas contratuais que preveem reajustes por sinistralidade em planos de saúde coletivos. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, em agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial.
No caso, o segurado questionava os reajustes aplicados pela operadora em contrato coletivo por adesão, alegando abusividade e ausência de transparência nos critérios utilizados. O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, reformou a sentença de primeira instância e considerou legítima a cláusula de sinistralidade, destacando que ela visa preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Ao analisar o agravo, o STJ negou provimento ao pedido do consumidor, destacando que o recurso não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que havia negado seguimento ao especial — entre eles, a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 da Corte, além da ausência de violação ao artigo 1.022 do CPC.
O acórdão reforça entendimento pacífico do STJ de que os reajustes por sinistralidade são válidos, desde que observados critérios técnicos e atuariais, não cabendo à Corte revisar fatos e provas ou reinterpretar cláusulas contratuais.
Com isso, foi mantido o acórdão do Tribunal paulista e reconhecida a legalidade da política de reajuste adotada pela operadora de saúde.
Processo nº 2025/0196241-4
