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Artigo - 30-03-2026

STJ não conhece recurso por deficiência de fundamentação e aplica Súmula 284 do STF

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em agravo em recurso especial envolvendo discussão sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde individual. O mérito da controvérsia, contudo, não foi analisado pela Corte.

A decisão destacou que o recurso especial apresentou deficiência de fundamentação, uma vez que não houve indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados nem delimitação adequada do alegado dissídio jurisprudencial.

O relator aplicou, por analogia, o entendimento consolidado na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inadmissível o recurso cuja fundamentação não permita a exata compreensão da controvérsia. O STJ reiterou que a mera menção genérica a dispositivos legais não supre a exigência constitucional de fundamentação específica.

Também foi ressaltado que, ausente a indicação clara dos artigos de lei objeto de violação ou divergência interpretativa, torna-se inviável o exame do recurso especial.

Diante disso, o agravo não foi conhecido, reafirmando a importância da técnica recursal adequada e da precisão na indicação dos fundamentos jurídicos quando da interposição de recursos aos tribunais superiores.

A decisão ainda determinou a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, caso já fixados nas instâncias anteriores.

Agravo em Recurso Especial nº 3142198 – BA (2025/0483686-8)