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STJ reafirma legalidade do reajuste por sinistralidade em planos de saúde coletivos
O Superior Tribunal de Justiça analisou agravo em recurso especial envolvendo controvérsia sobre reajustes aplicados a contrato de plano de saúde coletivo e a possibilidade de adoção dos índices fixados para planos individuais.
No julgamento, a Corte destacou que, nos contratos coletivos, é juridicamente válida a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade ou por variação dos custos médico-hospitalares, desde que haja previsão contratual e que os percentuais aplicados estejam compatíveis com a dinâmica econômica do contrato.
O Tribunal também ressaltou que os índices de reajuste definidos pela agência reguladora são aplicáveis exclusivamente aos planos individuais e familiares. Nos planos coletivos, a atuação regulatória ocorre de forma fiscalizatória e de monitoramento, não havendo imposição automática de percentuais máximos.
A decisão enfatizou ainda que alegações de abusividade exigem análise concreta do conjunto fático-probatório, providência que não é admitida em sede de recurso especial, o que reforça a estabilidade das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quando devidamente fundamentadas.
Por fim, o acórdão reafirmou que a ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes do julgado impede o conhecimento do recurso, bem como que não há nulidade quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e adequada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
Com esse entendimento, o STJ negou provimento ao recurso, consolidando a jurisprudência quanto à legalidade dos reajustes por sinistralidade em planos de saúde coletivos e à inaplicabilidade dos índices dos planos individuais a essa modalidade contratual.
Agravo em Recurso Especial nº 3040195 – SP (2025/0334576-9)
