Publicações
STJ reafirma necessidade de prova atuarial para reajustes anuais em planos coletivos
O Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial envolvendo discussão sobre reajustes aplicados em plano de saúde coletivo por adesão, especialmente aqueles fundados em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH).
No julgamento, a Corte reafirmou entendimento consolidado nos Temas 952 e 1.016 dos recursos repetitivos:
O reajuste por faixa etária é válido quando houver previsão contratual expressa, observância das normas da ANS e inexistência de percentual desarrazoado ou discriminatório.
Já os reajustes anuais por sinistralidade ou VCMH exigem demonstração técnica e base atuarial idônea, sob pena de reconhecimento de abusividade.
No caso analisado, foi mantida a validade do reajuste aplicado aos 59 anos, por estar dentro dos limites da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. Contudo, quanto aos reajustes anuais, reconheceu-se que a ausência de comprovação atuarial impede sua aplicação automática.
O Tribunal também destacou que, nos planos coletivos, não é possível simplesmente substituir os índices aplicados pelos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais. Quando reconhecida a abusividade, o percentual adequado deve ser apurado por meio de perícia contábil na fase de liquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Além disso, o recurso não foi conhecido em parte por ausência de prequestionamento de dispositivos legais, com aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, e incidência da Súmula 83 do STJ quanto aos pontos já pacificados na jurisprudência.
Com isso, o STJ conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou provimento, consolidando a orientação de que reajustes em planos coletivos exigem base técnica comprovada, mas não se submetem automaticamente aos índices dos planos individuais.
Recurso Especial nº 2.184.065 – SP (2024/0439030-1)
