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STJ reafirma prescrição trienal e validade de reajustes por sinistralidade em planos coletivos
O Superior Tribunal de Justiça analisou recurso envolvendo a legalidade de reajustes anuais aplicados a plano de saúde coletivo por adesão, bem como o prazo prescricional aplicável às pretensões de revisão contratual e restituição de valores pagos a maior.
No julgamento, a Corte reafirmou o entendimento de que a pretensão de declaração de nulidade de cláusulas de reajuste, cumulada com pedido de repetição de indébito em contratos de plano de saúde ainda vigentes, está sujeita ao prazo prescricional trienal, por se tratar de hipótese fundada em enriquecimento sem causa.
O acórdão também destacou que os reajustes por sinistralidade em planos coletivos não são, por si só, abusivos, desde que estejam previstos contratualmente, resultem de negociação entre a operadora e a estipulante e sejam analisados caso a caso, à luz da eventual ocorrência de onerosidade excessiva.
Segundo o Tribunal, diferentemente dos planos individuais ou familiares, os contratos coletivos não se submetem aos índices fixados pela agência reguladora, sendo legítima a readequação dos percentuais quando respaldada por aditivos contratuais e pela dinâmica própria do custeio coletivo.
A decisão ainda ressaltou que a revisão judicial desses reajustes demanda análise do conjunto fático-probatório, o que não é admitido em sede de recurso especial, reforçando a estabilidade das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quando devidamente fundamentadas.
Com esse entendimento, o STJ negou provimento ao recurso, consolidando a jurisprudência no sentido da validade dos reajustes por sinistralidade em planos coletivos e da aplicação da prescrição trienal às pretensões de restituição, reafirmando a importância da segurança jurídica e do equilíbrio contratual nas relações de consumo em saúde suplementar.
