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Artigo - 31-03-2026

STJ reforça necessidade de impugnação específica para admissão de recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça julgou agravo interno em agravo em recurso especial envolvendo discussão sobre reajuste contratual em plano de saúde coletivo. No caso, a controvérsia não chegou a ser apreciada quanto ao mérito, em razão de vício processual na interposição do recurso.

A decisão destacou que, quando o recurso especial é inadmitido na origem, cabe à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade. A ausência de enfrentamento integral atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do STJ.

Segundo o acórdão, não é suficiente a reprodução genérica de argumentos de mérito. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente demonstre, de forma clara e fundamentada, o desacerto de cada óbice apontado na decisão que negou seguimento ao recurso.

No caso analisado, verificou-se que determinados fundamentos autônomos — inclusive aqueles relacionados à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ — não foram devidamente impugnados. Diante disso, o agravo interno foi desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial.

O julgamento reafirma entendimento consolidado da Corte Especial no sentido de que a decisão de inadmissibilidade deve ser atacada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do recurso, reforçando a importância da técnica recursal e da observância rigorosa dos pressupostos de admissibilidade.

AgInt no AREsp nº 3031160 – SP (2025/0326575-5)