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Artigo - 04-03-2026

TJMS mantém condenação de transportadora por desvio de carga praticado por motorista

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua 2ª Câmara Cível, julgou apelação em ação regressiva proposta por seguradora após o desaparecimento de mercadoria durante transporte rodoviário.

No caso, ficou comprovado que o motorista responsável pela entrega — ainda que subcontratado — apropriou-se indevidamente da carga, deixando de realizar a entrega no destino. O Tribunal reconheceu que o condutor atuava como preposto da transportadora, atraindo a responsabilidade objetiva desta pelos atos praticados no exercício da atividade.

O acórdão destacou que o desvio da carga configura fortuito interno, risco inerente à própria atividade empresarial de transporte, não sendo causa apta a afastar o dever de indenizar. A obrigação assumida no contrato é de resultado e de garantia da integridade da mercadoria até a efetiva entrega.

Outro ponto relevante foi a análise da cláusula de Dispensa de Direito de Regresso (DDR). O Tribunal concluiu que a cláusula não se aplica quando há dolo do preposto ou descumprimento do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), circunstâncias expressamente previstas como exceções contratuais à renúncia regressiva.

Também foi afastada a alegação de culpa concorrente da proprietária da carga, uma vez que não houve demonstração de conduta que tivesse contribuído para o evento danoso. O dever de selecionar e fiscalizar o motorista era exclusivo da transportadora.

Com esses fundamentos, o recurso foi desprovido por unanimidade, mantendo-se a condenação ao ressarcimento integral e majorando-se os honorários advocatícios nos termos do Código de Processo Civil.

Apelação Cível nº 0805345-98.2024.8.12.0021