Publicações
TJPE mantém legalidade de reajustes em plano coletivo por adesão
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou recurso envolvendo reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo por adesão e decidiu, por unanimidade, manter a validade dos aumentos praticados, afastando alegações de abusividade.
A controvérsia girava em torno da possibilidade de substituição dos índices aplicados pelas operadoras pelos percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais. A parte recorrente alegava que os reajustes eram desproporcionais e violavam o direito do consumidor.
No entanto, a Corte destacou que os planos coletivos possuem regulação distinta dos individuais e que a ANS não define índices para esses contratos, cabendo às operadoras comprovar a necessidade de reajustes com base em critérios técnicos de sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH).
Uma perícia atuarial imparcial foi realizada e concluiu que os reajustes aplicados estavam abaixo dos percentuais tecnicamente admissíveis, o que demonstrou moderação e transparência por parte das operadoras. O laudo foi decisivo para confirmar a regularidade da conduta, afastando qualquer ilicitude ou abusividade.
Diante disso, o tribunal entendeu que não havia elementos que justificassem a intervenção judicial para impor os índices da ANS aos planos coletivos e negou provimento ao recurso. A decisão também determinou a majoração dos honorários de sucumbência para 15%, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Processo nº 0081658-14.2020.8.17.2001
