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Artigo - 23-10-2025

Tribunal de Justiça decide sobre recurso em caso de plano de saúde e cirurgias pós-bariátricas

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um recurso de apelação envolvendo a discussão sobre a obrigatoriedade de custeio de cirurgias reparadoras após procedimento bariátrico. A parte recorrente sustentava que as intervenções possuíam caráter terapêutico e funcional, sendo fundamentais para a continuidade do tratamento da obesidade, e não meramente estético.

Durante a tramitação, houve pedido de concessão da gratuidade de justiça, que foi indeferido pelo colegiado. Mesmo diante da oportunidade de comprovar a incapacidade financeira e recolher o preparo recursal, a parte deixou de cumprir essa exigência processual. Diante disso, o tribunal reconheceu a deserção do recurso, isto é, a perda do direito de análise por ausência de recolhimento das custas.

Além disso, foi apreciado pedido de parcelamento das despesas, o qual também foi negado por falta de comprovação efetiva de dificuldade financeira momentânea. Por outro lado, o tribunal deferiu a restrição de publicidade apenas em relação às peças processuais que continham informações patrimoniais e financeiras sensíveis, preservando a intimidade da parte sem comprometer a transparência dos demais atos do processo.

Com isso, a apelação não foi conhecida, permanecendo válida a decisão anterior que rejeitava o pedido de cobertura integral das cirurgias reparadoras pelo plano de saúde. O acórdão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos processuais e destaca que benefícios como a gratuidade ou o parcelamento de custas somente podem ser concedidos mediante prova concreta e idônea.