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Artigo - 01-08-2025

Turma Recursal mantém decisão monocrática e consolida entendimento sobre planos de saúde em recursos repetitivos

Em julgamento unânime, a Quarta Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter integralmente decisão monocrática proferida em recurso inominado, reforçando a jurisprudência pacificada sobre revisão contratual em planos de saúde e a atuação das Turmas Recursais diante de temas reiteradamente julgados.

O acórdão destacou que a decisão impugnada estava em plena sintonia com precedentes consolidados no colegiado, razão pela qual foi ratificada sem reanálise plenária, nos termos do art. 15 da Resolução nº 02/2021 do TJBA, que autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando houver jurisprudência dominante e pacificada.

Segundo o voto da relatora, o agravo interno interposto pela parte vencida não apresentou fundamento novo ou relevante que justificasse a reavaliação colegiada da matéria. Com isso, prevaleceu o princípio da economia processual, mantendo-se a decisão firmada com base nos elementos dos autos e nas diretrizes já sedimentadas pela Turma.

A decisão também reforça a legitimidade do julgamento monocrático em contextos de uniformização de jurisprudência, como forma de promover celeridade e efetividade processual, especialmente em demandas de massa, a exemplo das ações que envolvem reajustes de planos de saúde.

A medida reflete uma tendência jurisprudencial de valorização dos precedentes, sejam eles vinculantes ou persuasivos, a fim de evitar reiterações desnecessárias de julgamentos, promover coerência decisória e oferecer maior previsibilidade ao jurisdicionado.