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STJ não conhece agravo por intempestividade e reforça rigor no prazo recursal
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em agravo em recurso especial no qual se discutia matéria relacionada a plano de saúde coletivo por adesão. O mérito da controvérsia, contudo, não foi analisado pela Corte.
A decisão destacou que o agravo foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil. Constatada a intempestividade, o recurso foi considerado manifestamente inadmissível.
O relator também observou que a parte foi intimada para comprovar eventual causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mas permaneceu inerte, não havendo elementos que permitissem afastar o vício formal.
Diante disso, o recurso não foi conhecido, reafirmando o entendimento consolidado de que o cumprimento rigoroso dos prazos processuais constitui requisito indispensável à admissibilidade recursal.
A decisão ainda determinou a majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, reforçando os efeitos processuais decorrentes da inadmissibilidade do recurso.
Agravo em Recurso Especial nº 3117293 – SP (2025/0462815-6)
